Código de Nuremberg de 1947

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Diante dos eventos e circunstancias que estão acontecendo no mundo, é um dever meu como ser humano compartilhar essa informação importante sobre o Código de Nuremberg de 1947, pois isso é um direito dos “seres humanos”.

O Código de Nuremberg de 1947 é o documento mais importante na história quando se refere a conduta ética em pesquisas ou experimentos médicos. O código foi formulado em agosto de 1947 em Nuremberg na Alemanha por juízes americanos durante o julgamento de médicos nazistas acusados de conduzir experimentos que assassinaram e torturaram humanos em campos de concentração.

O Código ficou conhecido como “Julgamento dos Médicos Nazistas”, que serve como um modelo para os princípios da medicina atual que garantem os direitos humanos dos sujeitos “seres humanos” durante as pesquisas ou experimentos médicos.

Consentimento Informativo Voluntário

O julgamento dos crimes de guerra no Tribunal de Nuremberg estabeleceu dez padrões éticos aos quais os médicos devem se conformar ao realizar pesquisas ou experimentos em seres humanos. Agora o Código de Nuremberg de 1947 é aceito em todo o mundo.

Esse julgamento estabeleceu um novo padrão de ética e comportamento médico para a era dos direitos humanos após a Segunda Guerra Mundial. Entre outros requisitos, este documento enuncia a exigência do consentimento informativo voluntário do sujeito “ser humano”. O princípio do consentimento informativo voluntário protege o direito humano do indivíduo de controlar seu próprio corpo.

O Código de Nuremberg de 1947 também reconhece que o risco deve ser medido em relação ao benefício esperado e que dor e sofrimento desnecessários devem ser evitados a qualquer custo. Este código reconhece que os médicos devem evitar ações que ferem pacientes “seres humanos”.

Os princípios estabelecidos pelo Código de Nuremberg para a prática médica agora foram estendidos em códigos gerais de conduta ética em pesquisas ou experimentos médicos.

Experimentos Médicos Permissíveis

O grande peso das evidências diante de nós de que certos tipos de experimentos médicos em seres humanos, quando mantidos dentro de limites razoavelmente bem definidos, estão em conformidade com a ética da profissão médica em geral.

Os protagonistas da prática da experimentação em “seres humanos” justificam seus pontos de vista com base no fato de que tais experimentos produzem resultados para o bem da sociedade que são impossíveis de obter por outros métodos ou meios de estudo.

Todos concordam, no entanto, que certos princípios básicos devem ser observados a fim de satisfazer os conceitos morais, éticos e legais. Seguem os dez padrões éticos aos quais os médicos devem se conformar ao realizar pesquisas ou experimentos em seres humanos:

O Código de Nuremberg de 1947

1) O consentimento voluntário do sujeito humano é absolutamente essencial.

Isso significa que a pessoa envolvida deve ter capacidade legal para dar consentimento; deve estar situado de forma a ser capaz de exercer o livre poder de escolha, sem a intervenção de qualquer elemento de força, fraude, engano, coação, exagero ou outra forma ulterior de restrição ou coerção; e deve ter conhecimento e compreensão suficientes dos elementos do assunto envolvido, de modo a capacitá-lo a tomar uma decisão compreensiva e esclarecida.Este último elemento requer que, antes da aceitação de uma decisão afirmativa pelo sujeito experimental, seja dado a ele conhecimento da natureza, duração e propósito do experimento; o método e os meios pelos quais deve ser conduzido; todos os inconvenientes e perigos razoavelmente esperados; e os efeitos sobre sua saúde ou pessoa que podem vir de sua participação no experimento. O dever e a responsabilidade de verificar a qualidade do consentimento recaem sobre cada indivíduo que inicia, dirige ou se envolve no experimento. É um dever e responsabilidade pessoal que não pode ser delegado impunemente a outrem.

2) O experimento deve produzir resultados frutíferos para o bem da sociedade, improcuráveis ​​por outros métodos ou meios de estudo, e não aleatórios e desnecessários por natureza.

3) O experimento deve ser planejado e baseado nos resultados da experimentação animal e no conhecimento da história natural da doença ou outro problema em estudo, de forma que os resultados esperados justifiquem a realização do experimento.

4) O experimento deve ser conduzido de forma a evitar todo sofrimento e lesões físicas e mentais desnecessárias.

5) Nenhum experimento deve ser conduzido onde há uma razão anterior para acreditar que ocorrerá morte ou lesão incapacitante; exceto, talvez, naqueles experimentos em que os médicos experimentais também servem como sujeitos.

6) O grau de risco a ser assumido nunca deve exceder aquele determinado pela importância humanitária do problema a ser resolvido pelo experimento.

7) Os preparativos adequados devem ser feitos e instalações adequadas fornecidas para proteger o sujeito experimental contra mesmo possibilidades remotas de lesão, deficiência ou morte.

8) O experimento deve ser conduzido apenas por pessoas cientificamente qualificadas. O mais alto grau de habilidade e cuidado deve ser exigido em todos os estágios do experimento daqueles que conduzem ou se envolvem no experimento.

9) Durante o curso do experimento, o sujeito humano deve ter a liberdade de encerrar o experimento, caso tenha atingido o estado físico ou mental em que a continuação do experimento lhe pareça impossível.

10) Durante o curso do experimento, o cientista responsável deve estar preparado para encerrar o experimento em qualquer estágio, se ele tiver motivos prováveis ​​para acreditar, no exercício da boa fé, habilidade superior e julgamento cuidadoso exigido dele, que uma continuação do o experimento provavelmente resultará em lesão, deficiência ou morte para o sujeito experimental.

Código de Nuremberg de 1947 em PDF (Clique no Link pra Baixar o PDF)

[“Julgamentos de Criminosos de Guerra perante os Tribunais Militares de Nuremberg sob a Lei do Conselho de Controle No. 10 “, Vol. 2, Pg. 181-182. Washington, D.C .: U.S. Imprensa oficial, 1949.]

Fontes:

Trials of War Criminals

UNC Research

British Medical Journal

Conclusão Final

Foi esse o conteúdo desse artigo onde eu falei sobre o Código de Nuremberg de 1947 e sobre as leis que defendem os direitos humanos. Espero que você tenha gostado desses tópicos.

P.S. Se você ficou com alguma dúvida sobre esses tópicos, você pode mandar sua pergunta pra mim através do canal “Ricardo Santos Responde“, que eu te respondo pessoalmente.

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